06/10/2026
Uma mudança importante para quem trabalha com cosméticos artesanais no Brasil acaba de ser publicada pela Anvisa. 💛
A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 criam regras específicas e simplificadas para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Entre as principais mudanças estão a **dispensa de registro ou notificação dos produtos na Anvisa**, a **dispensa de AFE**, o **licenciamento sanitário simplificado** e a **não obrigatoriedade de responsável técnico** para quem se enquadrar como produtor artesanal.
Mas atenção: simplificação não significa produção sem regras. O produtor continua sendo responsável pela segurança e qualidade dos produtos, deverá seguir boas práticas de fabricação, manter condições adequadas de higiene e cumprir as exigências de rotulagem. Entre as informações obrigatórias estarão identificação do produto, ingredientes, fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume, advertências aplicáveis e a indicação **“PRODUTO ARTESANAL”**.
Outra novidade é que a comercialização poderá acontecer em **loja própria, feiras, redes sociais, sites e marketplaces**, além da possibilidade de familiares ou colaboradores auxiliarem nas vendas. O prazo de validade dos produtos artesanais poderá ser de até **12 meses**, conforme as regras estabelecidas.
A regulamentação contempla categorias específicas, como sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, produtos sólidos para banho, perfumes de base alcoólica, odorizantes de ambiente e desodorantes axilares em barra.
As novas regras entram em vigor **60 dias após a publicação**, dando um período de adaptação aos produtores e às vigilâncias sanitárias.
Salve este post e acompanhe a DJ Morch para ficar por dentro das novidades que impactam quem produz cosméticos artesanais.