15/12/2016
Bom dia! Depois de uma luta da classe, a profissão foi finalmente regulamentada. E segue abaixo texto oficial. Mas, adicionamos por nossa conta:
- Construir empatia com o cliente, essencial neste trabalho, não só atender como superar suas expectativas e fazer com que o espaço tenha a sua personalidade, "a sua cara".
Trabalhista - Disciplinada a profissão de designer de interiores e ambientes
Publicado em 13 de Dezembro de 2016 às 8h39.
Por meio da Lei nº 13.369/2016, foi disciplinada a profissão de designer de interiores e ambientes, assim considerado o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.
Compete ao referido profissional, entre outras atribuições:
a) estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes;
b) planejar ambientes internos, permanentes ou não, inclusive especificando equipamento mobiliário, acessórios e materiais e providenciando orçamentos e instruções de instalação, respeitados os projetos elaborados e o direito autoral dos responsáveis técnicos habilitados;
c) compatibilizar os seus projetos com as exigências legais e regulamentares relacionadas a segurança contra incêndio, saúde e meio ambiente;
d) assessorar nas compras e na contratação de pessoal, responsabilizar-se pelo gerenciamento das obras afetas ao projeto de interiores e na fiscalização de cronogramas e fluxos de caixa, mediante prévio ajuste com o usuário dos serviços;
e) prestar consultoria técnica em design de interiores.
Ressalte-se que atividades que visem a alterações nos elementos estruturais devem ser aprovadas e executadas por profissionais capacitados e autorizados na forma da lei.
(Lei nº 13.369/2016 - DOU 1 de 13.12.2016)
Fonte: Editorial IOB