04/08/2026
Um prédio de 4 000 m² dentro do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em Odemira. Uma casa licenciada de 100 m². O proprietário quer ampliar e construir uma piscina.
A resposta curta é: viável. A resposta útil exige quatro camadas de leitura — e é nas camadas que os processos se ganham ou se perdem.
No regime do Parque, transposto para o PDM pela Declaração n.º 137-A/2021, a ampliação em área de proteção complementar está limitada a 50 % do existente: 150 m² finais, um piso, fachada até 3,5 m. E a piscina só tem enquadramento expresso numa via — a reconversão para turismo em espaço rural. Na modalidade de casas de campo, f**a isenta do índice de impermeabilização de 0,2 e sujeita ao parecer do ICNF, que hoje corre em 30 dias, com silêncio favorável e validade de dois anos (art.º 23.º-B do DL n.º 142/2008, na redação atual).
Se a carta da REN cobrir o local escolhido para a piscina, ela não se instrui — desloca-se. A piscina não consta dos usos compatíveis do regime da REN; a ampliação, essa, atravessa a REN com enquadramento próprio (Portaria n.º 419/2012, Anexo I).
Se os solos estiverem em RAN, o turismo em espaço rural é admissível — mas apenas como complementar à atividade agrícola, com parecer vinculativo da entidade regional e teto de 600 m² de implantação (art.º 22.º do DL n.º 73/2009; Portaria n.º 162/2011). Note-se a divergência: a exigência é da RAN, não da classif**ação turística — a figura de casa de campo dispensa atividade agrícola (Portaria n.º 937/2008). É no espaço entre os dois regimes que os processos se perdem.
E há a camada que quase todos esquecem: os requisitos mínimos da classif**ação. A Portaria n.º 937/2008 — em vigor sem alterações desde 2008 — fixa o que o projeto tem de incorporar desde o primeiro desenho: instalações sanitárias, áreas mínimas de quartos, reservatório de água, SCIE. A piscina, essa, não é exigida em nenhuma modalidade — é opção de valorização, não requisito.
O mesmo prédio pode ter três respostas diferentes em três pontos diferentes dos seus 4 000 m². Instruída pela ordem certa — título, cartografia, enquadramento —, a operação resolve-se num único procedimento. Pela ordem errada, cada camada torna-se um motivo autónomo de indeferimento.
A viabilidade raramente está no terreno ou na lei. Está na ordem das decisões.
É esse o trabalho da Euritmia: a camada técnica antes da decisão.
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