14/12/2022
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que publicou comentários negativos sobre o empregador no Facebook. Na publicação, foi possível identificar o nome da empresa.
Conforme o Jornal Extra, o caso aconteceu em Curitiba, depois que a empregada faltou ao trabalho por uma semana, alegando que a mãe precisava de cuidados médicos devido a uma cirurgia. A declaração apresentada por ela, no entanto, não foi considerada válida, o que levou a uma pena de suspensão.
Foi quando a mulher desabafou no Facebook e publicou uma cópia em anexo do documento que formalizou a suspensão, onde aparecia o nome da empresa. Ela, então, foi demitida por justa causa.
A trabalhadora protocolou uma ação pedindo a reversão da dispensa, o que daria direito a verbas rescisórias. No entanto, a Corte destacou que a atitude violou diretamente a boa conduta nas relações de trabalho, sendo, portanto, ato lesivo à honra do empregador.
A Sexta Turma do TRT ressaltou que o caso se enquadra no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece como uma das causas para a rescisão do contrato de trabalho o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregado contra o empregador.
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