01/07/2026
⚠️ Os aplicadores que sejam titulares de um Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos com validade posterior a 27 de Junho de 2026, beneficiam de um prolongamento automático da validade do cartão por 5 anos, de acordo com o Decreto-Lei nº 127/2026 de 26 de Junho.
No final desta extensão de prazo, deve efetuar, no último ano de validade, a formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos.